{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89660,"origem":"stj","sha256_origem":"c8f8a8330fc43588d28dcaa1bfa8e144ee24cdcd39788b0b2cce91c4293ed32b","registro_original":{"id_fonte":"000904032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"908411","numero_registro":"202401447250","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.\nINVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio,\nimpetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e\nposse de anabolizantes, questionando a legalidade de busca pessoal,\nveicular e domiciliar sem autorização judicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou\nconsentimento expresso do morador é válida, considerando a alegação\nde flagrante delito e a confissão voluntária do paciente.\n3. A questão também envolve a análise da legalidade da abordagem\npolicial e busca veicular, com base em fundadas suspeitas de prática\nde crime permanente.\nIII. Razões de decidir\n4. A busca domiciliar foi considerada válida,\npois o paciente confessou voluntariamente a posse de entorpecentes\nem sua residência e conduziu os policiais ao local, configurando\nsituação de flagrante delito.\n5. A abordagem policial e busca veicular foram justificadas por\nfundadas suspeitas, decorrentes do comportamento suspeito do\npaciente ao avistar a guarnição policial.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Ordem não conhecida.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem autorização judicial\né válida em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas\nrazões para a suspeita de crime. 2. A confissão voluntária do\nacusado pode justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial.\n3. A abordagem policial é legítima quando baseada em comportamento\nsuspeito que indique a prática de crime permanente\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n312.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021;\nSTJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 09.02.2021....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07b03e4e6598db6f6e4e4e4a3d9c34423cdf25bc23a4898deb8d4041cb210b1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
