# Registro público: STJ — 908411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89660/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8f8a8330fc43588d28dcaa1bfa8e144ee24cdcd39788b0b2cce91c4293ed32b

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e
posse de anabolizantes, questionando a legalidade de busca pessoal,
veicular e domiciliar sem autorização judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou
consentimento expresso do morador é válida, considerando a alegação
de flagrante delito e a confissão voluntária do paciente.
3. A questão também envolve a análise da legalidade da abordagem
policial e busca veicular, com base em fundadas suspeitas de prática
de crime permanente.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi considerada válida,
pois o paciente confessou voluntariamente a posse de entorpecentes
em sua residência e conduziu os policiais ao local, configurando
situação de flagrante delito.
5. A abordagem policial e busca veicular foram justificadas por
fundadas suspeitas, decorrentes do comportamento suspeito do
paciente ao avistar a guarnição policial.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem não conhecida.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem autorização judicial
é válida em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas
razões para a suspeita de crime. 2. A confissão voluntária do
acusado pode justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial.
3. A abordagem policial é legítima quando baseada em comportamento
suspeito que indique a prática de crime permanente".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
312.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021;
STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 09.02.2021....

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
