{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89663,"origem":"stj","sha256_origem":"9412da718b1471456a0ed2ff91659a252e7c8213ea4e7c229bf4063110690956","registro_original":{"id_fonte":"000904035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193288","numero_registro":"202400351395","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. EXECUÇÃO PENAL.\nREMIÇÃO DE PENA POR LEITURA. APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E\nRESOLUÇÃO DO CNJ. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais que denegou a\nordem em habeas corpus, mantendo a decisão que indeferiu o pedido\nde remição de pena por leitura a condenado por crime militar,\nrecluso em estabelecimento prisional militar.\n2. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais entendeu que a Lei\nde Execução Penal não se aplica aos presos condenados pela Justiça\nMilitar e recolhidos em estabelecimento militar, conforme o art. 2º\nda referida lei.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a remição de pena por leitura pode ser aplicada a condenados por\ncrime militar, reclusos em estabelecimento prisional militar, à luz\nda Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça e da\njurisprudência dos Tribunais Superiores.\n4. Alega-se que a aplicação dos benefícios da Lei de Execução Penal\naos presos em estabelecimentos militares é possível devido à lacuna\nna legislação penal militar e em respeito aos princípios\nconstitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização\nda pena.\nIII. Razões de decidir\n5. A aplicação dos benefícios da Lei de\nExecução Penal aos presos em estabelecimentos militares é\njustificada pela omissão legislativa castrense e pela necessidade de\ngarantir os direitos fundamentais dos condenados. Precedentes do\nSTF e STM.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição\nde pena por leitura, em interpretação extensiva do art. 126 da Lei\nde Execução Penal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos\nna Resolução n. 391/2021 do CNJ.\n7. A Resolução n. 391/2021 do CNJ não faz distinção entre\nestabelecimentos prisionais civis e militares, tampouco quanto ao\nregime prisional em que se encontre o preso, assegurando o direito à\nremição de pena por práticas sociais educativas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para autorizar a remição de\npena por leitura ao paciente, conforme regulamentação da Resolução\nn. 391/2021 do CNJ.\nTese de julgamento:  \"1. Os benefícios da Lei de Execução Penal são\naplicáveis aos presos condenados pela Justiça Militar e recolhidos\nem estabelecimento militar, consoante precedentes do STF e STM. 2. A\nremição de pena por leitura é admissível aos presos condenados pela\nJustiça Militar e recolhidos em estabelecimento prisional militar,\nindependentemente do regime, em interpretação extensiva do art. 126\nda LEP, desde que atendidos os requisitos da Resolução n. 391/2021\ndo CNJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126; Resolução CNJ nº\n391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1.935.335/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 8/6/2021; STJ, AgRg no HC n. 692.779/SP, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 14/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5515b997a12eb5d0fd007c7141c645c76a9fa5eb5fc9c2fc8e38b0d0ead58313","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
