# Registro público: STJ — 2459797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 206fe462e079328c55fa7abf45fd021be4d20b5a25de5b0148f592d2d3916462

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE
ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar a
apelação, afastou a competência do Tribunal do Júri e anulou o
processo desde o recebimento do aditamento, ao reconhecer a
inexistência de elementos concretos para justificar a
reclassificação da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão fundamentou-se na inconsistência probatória quanto à
intenção homicida, apontando que o único elemento a sustentar a nova
imputação foi um depoimento indireto, não corroborado pela vítima
ou por provas periciais.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada
no sentido de que, quando evidenciada a ausência de animus necandi,
a desclassificação do crime não configura usurpação da competência
do Tribunal do Júri.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame das provas para aferir a existência de dolo homicida
encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso
especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE
ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar a
apelação, afastou a competência do Tribunal do Júri e anulou o
processo desde o recebimento do aditamento, ao reconhecer a
inexistência de elementos concretos para justificar a
reclassificação da conduta.
2. A decisão fundamentou-se na inconsistência probatória quanto à
intenção homicida, apontando que o único elemento a sustentar a nova
imputação foi um depoimento indireto, não corroborado pela vítima
ou por provas periciais.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada
no sentido de que, quando evidenciada a ausência de animus necandi,
a desclassificação do crime não configura usurpação da competência
do Tribunal do Júri.
4. O reexame das provas para aferir a existência de dolo homicida
encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso
especial.
5. Agravo conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 206fe462e079328c55fa7abf45fd021be4d20b5a25de5b0148f592d2d3916462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 206fe462e079328c55fa7abf45fd021be4d20b5a25de5b0148f592d2d3916462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

