# Registro público: STJ — 207503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cfe29c53283d5623d4bccbf30b3823992a38ff97db4d28f9d4a7bd08090ad08

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. INDEFERIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o
indeferimento do pedido de transferência de preso para unidade
prisional próxima à família.
2. O agravante, denunciado por crimes de organização criminosa e
lavagem de capitais, permanece preso preventivamente na
Penitenciária Estadual Gameleira II, em Campo Grande/MS, e requereu
transferência para a Penitenciária Estadual de Dourados/MS.
3. O pedido de transferência foi indeferido pelo Juízo da 5ª Vara
Federal de Campo Grande e mantido pela 5ª Turma do Tribunal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o indeferimento do pedido de transferência do agravante para
unidade prisional próxima à família configura constrangimento
ilegal.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório para reavaliar a decisão
de indeferimento da transferência.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a transferência de preso para unidade
prisional próxima à família não constitui direito absoluto, cabendo
ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida de
forma fundamentada.
7. O indeferimento do pedido de transferência foi devidamente
fundamentado, não havendo flagrante ilegalidade na decisão.
8. A modificação das decisões das instâncias ordinárias demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incompatível
com a via do habeas corpus e do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A transferência de preso para unidade
prisional próxima à família não constitui direito absoluto e deve
ser avaliada pela conveniência da medida. 2. O indeferimento do
pedido de transferência não configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 4º,
III e V; Lei nº 9.613/1998, art. 1º, § 4º; Lei de Execução Penal,
art. 103.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
793.710/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
19/04/2023; STJ, AgRg no HC 755.257/SP, Rel. Min. João Batista
Moreira, 5ª Turma, j. 27/04/2023; STJ, AgRg no RMS 69.030/SP, Rel.
Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 27/09/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
