# Registro público: STJ — 174098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8824bf481e29cd3bcf51baa46ec95857b687e93367445866b450767979f29c50

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
alegava nulidade de busca e apreensão realizada em escritório de
advocacia, sob a alegação de violação de prerrogativas profissionais
e apreensão de documentos sem relação com a investigação.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca e apreensão realizada em escritório de advocacia, com
autorização judicial e na presença de representantes da OAB, é nula
por violar prerrogativas profissionais e por ser genérica.
3. A questão também envolve a análise da alegação de que a apreensão
de documentos sem relação com a investigação compromete a validade
das provas e a continuidade das ações penais.

### III. Razões de decidir

4. A busca e apreensão foi autorizada
judicialmente com base em indícios de materialidade e autoria
delitiva, não configurando nulidade ou responsabilização penal
objetiva.
5. A medida foi realizada com a presença de representantes da OAB,
garantindo a preservação do sigilo profissional, conforme exigido
pelo Estatuto da Advocacia.
6. A decisão que autorizou a busca e apreensão delimitou o objeto da
medida, afastando a alegação de generalidade e de "fishing
expedition".
7. A jurisprudência do STJ e do STF admite a busca e apreensão em
escritório de advocacia quando o advogado é investigado por crimes
pessoais.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca e apreensão em escritório de
advocacia é válida quando autorizada judicialmente e realizada na
presença de representantes da OAB, com delimitação do objeto da
medida. 2. A proteção ao exercício da advocacia não impede a
investigação de crimes pessoais do advogado. 3. A apreensão de
documentos deve estar relacionada aos delitos investigados, não
configurando nulidade se realizada dentro dos limites legais".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 8.906/94, art. 7º, §§ 6º e
7º; Código Penal, arts. 297, 299, 304 e 171, §3º c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 103.683/SP, Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019; STF, RHC 215902
AgR, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO EM
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ALEGADA NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
alegava nulidade de busca e apreensão realizada em escritório de
advocacia, sob a alegação de violação de prerrogativas profissionais
e apreensão de documentos sem relação com a investigação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca e apreensão realizada em escritório de advocacia, com
autorização judicial e na presença de representantes da OAB, é nula
por violar prerrogativas profissionais e por ser genérica.
3. A questão também envolve a análise da alegação de que a apreensão
de documentos sem relação com a investigação compromete a validade
das provas e a continuidade das ações penais.
III. Razões de decidir
4. A busca e apreensão foi autorizada
judicialmente com base em indícios de materialidade e autoria
delitiva, não configurando nulidade ou responsabilização penal
objetiva.
5. A medida foi realizada com a presença de representantes da OAB,
garantindo a preservação do sigilo profissional, conforme exigido
pelo Estatuto da Advocacia.
6. A decisão que autorizou a busca e apreensão delimitou o objeto da
medida, afastando a alegação de generalidade e de "fishing
expedition".
7. A jurisprudência do STJ e do STF admite a busca e apreensão em
escritório de advocacia quando o advogado é investigado por crimes
pessoais.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca e apreensão em escritório de
advocacia é válida quando autorizada judicialmente e realizada na
presença de representantes da OAB, com delimitação do objeto da
medida. 2. A proteção ao exercício da advocacia não impede a
investigação de crimes pessoais do advogado. 3. A apreensão de
documentos deve estar relacionada aos delitos investigados, não
configurando nulidade se realizada dentro dos limites legais".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 8.906/94, art. 7º, §§ 6º e
7º; Código Penal, arts. 297, 299, 304 e 171, §3º c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 103.683/SP, Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019; STF, RHC 215902
AgR, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** 8824bf481e29cd3bcf51baa46ec95857b687e93367445866b450767979f29c50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 8824bf481e29cd3bcf51baa46ec95857b687e93367445866b450767979f29c50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

