{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89677,"origem":"stj","sha256_origem":"16cb20dbd08c3815694491af9bfe3895d0d79695e0a11221709983ef4e332c07","registro_original":{"id_fonte":"000904075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178864","numero_registro":"202301066715","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO\nDE BUSCA E APREENSÃO. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, questionando\nsuposto excesso no cumprimento de mandado de busca e apreensão.\n2. O acórdão recorrido destacou que o endereço onde foi cumprida a\nordem judicial era o mesmo dos agravantes, e que havia autorização\njudicial prévia para o recolhimento e extração de dados dos\naparelhos telefônicos encontrados.\n3. O Tribunal estadual concluiu que não houve \"fishing expedition\",\npois a autoridade policial tinha fundadas razões para a operação,\ncom base em investigações de narcotráfico.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve excesso no cumprimento do mandado de busca e apreensão e se\na aplicação do princípio da serendipidade ao caso é válida.\nIII. Razões de decidir\n5. A fundamentação per relationem é\nconsiderada válida, não havendo violação aos princípios do\ncontraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.\n6. O princípio da serendipidade admite a validade de provas\nencontradas casualmente durante a execução de medidas de\ninvestigação autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade.\n7. Não se verificou desvio de finalidade no cumprimento do mandado\njudicial, mas sim descoberta inevitável, não havendo irregularidade\nna diligência.\n8. A defesa não apresentou argumentos novos que pudessem alterar a\ndecisão agravada, justificando a manutenção do ato judicial por seus\npróprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fundamentação per relationem é válida e\nnão viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do\ndevido processo legal. 2. O princípio da serendipidade valida provas\nencontradas casualmente durante investigações autorizadas, desde\nque não haja desvio de finalidade. 3. A defesa deve apresentar\nargumentos específicos e pormenorizados para impugnar a decisão\nrecorrida.\"\nDispositivos relevantes citados:  Súmula n. 182 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.676.717/SP,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 17/12/2021; STJ, AgRg no HC\n861.941/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f2d4fdb796196378008f669821a89ed13115a3e8d90ef0b99f048dce0bcb6c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
