# Registro público: STJ — 72801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13040fb7075e668deabeefb840fc72b5fb4170dff6ce1c11951913d6e5aa5d80

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança,
mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
indeferiu o cancelamento de registros criminais, apesar do
arquivamento do inquérito policial por atipicidade dos fatos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a exclusão de registros criminais do banco de dados do
Instituto de Identificação após o arquivamento do inquérito
policial por atipicidade dos fatos.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
cancelamento do indiciamento formalizado pela autoridade policial,
considerando a coisa julgada material decorrente do arquivamento por
atipicidade.

### III. Razões de decidir

4. O entendimento prevalente é que as
informações relativas a inquérito e processo criminal, mesmo em
casos de arquivamento ou extinção da punibilidade, não podem ser
excluídas, mas devem ser mantidas sob sigilo, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. O indiciamento é um ato formalizado pela autoridade policial com
base em indícios de autoria, e sua anulação não é automática com o
arquivamento do inquérito, salvo em casos de abuso de poder ou
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. A exclusão de registros criminais não é cabível, mas sim a
garantia de sigilo e o direito à certidão negativa, conforme
precedentes do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As informações de inquérito e processo
criminal arquivados por atipicidade não podem ser excluídas, mas
devem ser mantidas sob sigilo. 2. O indiciamento não é anulado
automaticamente com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de
abuso de poder ou ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 748.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Min. Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 10/03/2015; STJ, AgRg no RMS 44.413/SP,
Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/02/2014.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE REGISTROS CRIMINAIS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança,
mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
indeferiu o cancelamento de registros criminais, apesar do
arquivamento do inquérito policial por atipicidade dos fatos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a exclusão de registros criminais do banco de dados do
Instituto de Identificação após o arquivamento do inquérito
policial por atipicidade dos fatos.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
cancelamento do indiciamento formalizado pela autoridade policial,
considerando a coisa julgada material decorrente do arquivamento por
atipicidade.
III. Razões de decidir
4. O entendimento prevalente é que as
informações relativas a inquérito e processo criminal, mesmo em
casos de arquivamento ou extinção da punibilidade, não podem ser
excluídas, mas devem ser mantidas sob sigilo, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. O indiciamento é um ato formalizado pela autoridade policial com
base em indícios de autoria, e sua anulação não é automática com o
arquivamento do inquérito, salvo em casos de abuso de poder ou
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. A exclusão de registros criminais não é cabível, mas sim a
garantia de sigilo e o direito à certidão negativa, conforme
precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As informações de inquérito e processo
criminal arquivados por atipicidade não podem ser excluídas, mas
devem ser mantidas sob sigilo. 2. O indiciamento não é anulado
automaticamente com o arquivamento do inquérito, salvo em casos de
abuso de poder ou ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 748.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Min. Og Fernandes,
Segunda Turma, julgado em 10/03/2015; STJ, AgRg no RMS 44.413/SP,
Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/02/2014.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
