{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89683,"origem":"stj","sha256_origem":"8efeb5cf3b54756b0daf5f34aa7e4d71e661286f50069ced0f72001eecc8db37","registro_original":{"id_fonte":"000904081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72493","numero_registro":"202303977922","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. SEQUESTRO DE BENS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto por empresa contra\ndecisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de\nsegurança, mantendo o sequestro de bens e valores e a suspensão das\natividades comerciais da empresa, envolvida em investigação de\ncrimes contra as relações de consumo, saúde e paz públicas.\n2. A decisão de primeiro grau deferiu medidas cautelares de\nsuspensão de atividade econômica e sequestro de bens, com base em\nindícios de que a empresa foi utilizada para a prática de crimes,\nincluindo falsificação de produtos medicinais e lavagem de dinheiro.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível o mandado de segurança para impugnar decisão judicial\nque decreta medida cautelar de sequestro de bens, e se há\ndemonstração suficiente da origem ilícita dos bens para justificar a\nmedida.\n4. Outra questão em discussão é se o sequestro de bens deve ser\nlimitado à proporção da participação societária da sócia\ninvestigada, correspondente a 10%.\nIII. Razões de decidir\n5. O mandado de segurança não é cabível para\nimpugnar decisão judicial passível de recurso, exceto em casos de\nflagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no\ncaso em questão.\n6. A decisão de sequestro de bens foi fundamentada em indícios\nveementes de que a empresa foi utilizada para a prática de crimes,\njustificando a medida assecuratória.\n7. A limitação do sequestro à proporção da participação societária\nda sócia investigada não foi objeto de debate no acórdão recorrido,\nnão podendo ser conhecida nesta via.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O mandado de segurança não é cabível para\nimpugnar decisão judicial passível de recurso, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. A medida de sequestro de\nbens é justificada quando há indícios veementes de que a empresa\nfoi utilizada para a prática de crimes. 3. Questões não debatidas no\nacórdão recorrido não podem ser conhecidas em agravo regimental.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 118, 125, 126; Lei nº\n12.016/2009, art. 5º, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no RMS 71.794/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no RMS 65.833/MG, Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.09.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"60747105ff9aaa2e704a5b2fe485b982dcb58b8dd97ddd569353574e8e3c8318","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
