{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89695,"origem":"stj","sha256_origem":"a45eec915785bb0e6506458137dc65d17131a4e006c2681b6721c9b2e7737b32","registro_original":{"id_fonte":"000904125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487233","numero_registro":"202303819182","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO\nDE MENOR IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Santa Catarina que majorou a pena imposta na\nsentença.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o reconhecimento da participação de menor importância\ne a aplicação da fração de diminuição pela tentativa em seu patamar\nmáximo, sem reexame de provas.\n3. Outra questão em discussão é a adequação da exasperação da\npena-base e do aumento na segunda fase da dosimetria, considerando a\npresença de duas agravantes.\nIII. Razões de decidir\n4. A instância ordinária concluiu pela\nimpossibilidade do reconhecimento da participação de menor\nimportância, com base no acervo probatório, o que impede o reexame\nem recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.\n5. A fração de diminuição da tentativa foi alterada para 1/2,\nconsiderando o iter criminis percorrido, o que também demanda\nreexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.\n6. A exasperação da pena-base foi fundamentada em elementos\nconcretos, como disparos que atingiram a janela de uma residência,\nnão havendo ilegalidade na dosimetria.\n7. A presença de duas agravantes justifica o aumento da pena em 1/3,\nconforme entendimento jurisprudencial, sendo adequado e\nproporcional.\n8. Mantida a pena privativa de liberdade em patamar superior a 8\nanos, correto o estabelecimento do regime inicial fechado, conforme\nprevisão legal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento da participação de menor\nimportância e a alteração da fração de diminuição pela tentativa\ndemandam reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. A\nexasperação da pena-base e o aumento na segunda fase da dosimetria\ndevem ser fundamentados em elementos concretos e proporcionais às\ncircunstâncias do caso.\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XXXVIII, \"c\";\nCP, arts. 14, II; 29, § 1º; 33, § 2º, \"a\"; 59; 61, I e II, \"d\"; CPP,\nart. 593, III, \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.046.603/MS,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.08.2022;\nSTJ, AgRg no AREsp 1608242/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, DJe 04.05.2020; STJ, AgRg no AREsp 2.036.577/TO, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f23550e8372d289ecbdc7493e3be935bfc1f8bc8c31859ed730b57ea3450c104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
