{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89697,"origem":"stj","sha256_origem":"75fae7ca8e4c7796facf0dcf3f586a691255e25f032b94c697ee75d441d6a432","registro_original":{"id_fonte":"000904127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2564525","numero_registro":"202400384800","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E DESPROVIDO. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nVALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO NOME DE TERCEIROS\nNO CONTRATO SOCIAL. ENTENDIMENTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do\nagravante por sonegação de contribuição previdenciária em\ncontinuidade delitiva ( art. 337-A, I, c/c art. 71, ambos do Código\nPenal).\n2. A defesa alegou violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal,\nargumentando que a valoração negativa da culpabilidade configurou\n\"bis in idem\", pois foi utilizado o mesmo elemento para agravar a\npena e para justificar a condenação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a utilização de nomes de terceiros no contrato social, para fins\nde sonegação de contribuição previdenciária, pode justificar a\nvaloração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A utilização de nomes de terceiros no\ncontrato social extrapola a normalidade típica do delito de\nsonegação de contribuição previdenciária, justificando a valoração\nnegativa da culpabilidade.\n5. A jurisprudência desta Corte admite a valoração negativa da\nculpabilidade quando o modus operandi do delito revela maior\ncomplexidade e reprovabilidade, como no caso de uso de \"laranjas\".\n6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade na dosimetria\nda pena.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A utilização de nomes de terceiros no\ncontrato social para sonegação de contribuição previdenciária\njustifica a valoração negativa da culpabilidade. 2. A valoração\nnegativa da culpabilidade pode ser fundamentada em elementos que\nextrapolam a normalidade típica do delito\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 68, 71, 337-A.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.563.606/AP,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ,\nRvCr 5.325/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,\njulgado em 13/5/2020; STJ, HC 431.435/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 17/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3bce54189df822fb417bea5db38f9bde5bb3f0ededb3c03e95594c72689e209a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
