# Registro público: STJ — 2766924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87f40e6a7ad2983fd62444b0af01d3ce774c5614a8f84ffb45fb0cedb81d0cd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS
RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DE ORIGEM. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994. AGRAVO DESPROVIDO.
1 A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de honorários advocatícios devidos ao
advogado dativo, por atuação na fase recursal no âmbito do STJ é de
competência do Estado de origem e deve ser pleiteado naquela
instância. Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS
RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DE ORIGEM. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994. AGRAVO DESPROVIDO.
1 A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de honorários advocatícios devidos ao
advogado dativo, por atuação na fase recursal no âmbito do STJ é de
competência do Estado de origem e deve ser pleiteado naquela
instância. Precedentes.
2. Agravo a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
