# Registro público: STJ — 2043258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8258ab1738710f9d3cac2a3b157b9ede03fa72cf98ce9c4933fd64a737ac7bd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO
DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO
REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra
decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada
na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão
geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do
CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno
dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030,
§ 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
- **Item 3 (texto oficial):** Primeiro agravo interno a que se nega provimento. Segundo agravo
interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO
DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO
REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra
decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada
na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão
geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do
CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno
dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030,
§ 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes.
2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
3. Primeiro agravo interno a que se nega provimento. Segundo agravo
interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
