# Registro público: STJ — 984057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89712/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c108f34681feaa21c12de184f1f979fc68d15508ed228c014f6bce8cb3b3ca6b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal
(AgRg no HC n. 745.226/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de expressiva quantidade de droga, cerca de 190 g de
crack, entorpecente de alto poder viciante, o que evidencia o risco
à ordem pública. Ainda, o paciente ostenta três condenações, dado
indicativo de reiteração delitiva. Prisão preventiva justificada
para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal
(AgRg no HC n. 745.226/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de expressiva quantidade de droga, cerca de 190 g de
crack, entorpecente de alto poder viciante, o que evidencia o risco
à ordem pública. Ainda, o paciente ostenta três condenações, dado
indicativo de reiteração delitiva. Prisão preventiva justificada
para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
Julgados do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento .
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
