{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89716,"origem":"stj","sha256_origem":"490f27271d8622099faf49b8fd91c37e25fa2b483d8c9e8688bd08f64647ee4b","registro_original":{"id_fonte":"000904269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"984921","numero_registro":"202500666169","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do\nCódigo de Processo Penal, sendo necessária a demonstração da\nmaterialidade do crime, dos indícios de autoria e do perigo gerado\npela liberdade do imputado, além de fundamentação concreta baseada\nem fatos novos ou contemporâneos.\n2. No caso concreto, a custódia cautelar foi mantida com base na\napreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (20\nporções de maconha, pesando 29 g, 4 porções médias de maconha,\npesando 380 g, 9 porções de crack, pesando cerca de 6 g, e 4 porções\nde cocaína, pesando 4 g), na suposta vinculação do agravante a\norganização criminosa voltada ao tráfico de drogas e no risco de\nreiteração delitiva, haja vista a existência de outra ação penal por\ndelito da mesma natureza.\n3. A necessidade da prisão preventiva está justificada na garantia\nda ordem pública, para evitar a continuidade das atividades\ncriminosas e preservar a segurança da coletividade, sendo\ninsuficientes outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do\nCódigo de Processo Penal.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, a persistência do agente na\nprática criminosa justifica, a priori, a interferência estatal com\na decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP,\nporquanto esse comportamento revela uma periculosidade social e\ncompromete a ordem pública. Precedentes.\n5. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas\nà decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os\nrequisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.\n6. A alegação de desproporcionalidade da prisão em relação à futura\npena a ser aplicada configura prognóstico prematuro, que demanda a\nconclusão do julgamento da ação penal, sendo incabível sua aferição\nna via estreita do habeas corpus.\n7. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a\nordem pública.\n8. Agravo regimental não provido. Recomendação de reexame da\nnecessidade de manutenção da segregação cautelar, tendo em conta o\ntempo decorrido (CPP, art. 316, parágrafo único).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e0d42b9202fcb8099ba4d030b8ad7043c44eede30eb265276be64df43ee01c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
