{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89740,"origem":"stj","sha256_origem":"ecbb7d85e2d5d83a5a7e57b6bb111a1f09312c30de6faf2e78f48a17a88a7d37","registro_original":{"id_fonte":"000904293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2851524","numero_registro":"202500406085","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS.\nREDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TRAFICO PRIVILEGIADO.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência\nda Súmula 182 do STJ.\n2. A defesa argumenta sobre a nulidade do interrogatório, coação\nmoral irresistível, atipicidade da conduta, desclassificação para\nuso, reconhecimento da minorante por não se dedicar ao tráfico,\nalteração da pena-base e atenuante da confissão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica\ndos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula\n182 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática foi mantida, pois o\nagravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.\n5. Constatou-se flagrante ilegalidade no acórdão, autorizando a\nconcessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a figura do\ntráfico privilegiado, a atenuante da confissão, alteração do regime\nprisional e substituição da pena.\n6. A quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente, nem\nmesmo meras presunções de dedicação ao tráfico, não afastam a\nredutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo aplicável a\nminorante da pena na fração de 2/3.\n7. A pena foi redimensionada para 1 ano, 11 meses e 10 dias de\nreclusão, em regime aberto, mais 194 dias-multa, substituída por\nduas restritivas de direitos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus\nconcedido de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do\nSTJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas,\nisoladamente, nem mesmo meras presunções de dedicação ao tráfico,\nnão afastam a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006. 3. A atenuante da confissão espontânea deve ser\nreconhecida, ainda que parcial, qualificada judicial ou\nextrajudicial, quando utilizada para fundamentar a condenação\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, \"c\",\ne § 3º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 65,\nIII, \"d\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 733841 /\nPA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n03/05/2022, DJe 06/05/2022; STJ, AgRg no HC n. 687.484/SP, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1cc06f8e1f23f3c13e3b578ad7db8161cfe09e468ccfe4ce517c554ceda9a23d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
