# Registro público: STJ — 2648590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54652cd68489bc6ff500e23f10ae5ea173e92d5cd401dbe31bf52131fd97228a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do
CPC.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais
não enfrentam diretamente os fundamentos do acórdão recorrido,
atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação
do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes,
com base no art. 28 da Lei nº 11.343/06, considerando a quantidade
de droga apreendida.
III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido
devido à deficiência na fundamentação, pois as razões recursais
estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, conforme a
Súmula n. 284 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa não impugnou a materialidade e autoria delitiva,
evidenciadas pela apreensão de entorpecente na posse do agravante,
nem a informação de que o agravante integra organização criminosa,
conforme art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/06.
- **Item 6 (texto oficial):** As pretensões defensivas esbarram no óbice da Súmula n. 7 do STJ,
que impede o reexame de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O recurso especial deve ser fundamentado de
forma a impugnar especificamente os fundamentos do acórdão
recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A
desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de
entorpecentes requer análise de elementos fático-probatórios, vedada
pela Súmula 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei nº
11.343/06, art. 28, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do
CPC.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais
não enfrentam diretamente os fundamentos do acórdão recorrido,
atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
3. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação
do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes,
com base no art. 28 da Lei nº 11.343/06, considerando a quantidade
de droga apreendida.
III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido
devido à deficiência na fundamentação, pois as razões recursais
estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, conforme a
Súmula n. 284 do STF.
5. A defesa não impugnou a materialidade e autoria delitiva,
evidenciadas pela apreensão de entorpecente na posse do agravante,
nem a informação de que o agravante integra organização criminosa,
conforme art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/06.
6. As pretensões defensivas esbarram no óbice da Súmula n. 7 do STJ,
que impede o reexame de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O recurso especial deve ser fundamentado de
forma a impugnar especificamente os fundamentos do acórdão
recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. A
desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de
entorpecentes requer análise de elementos fático-probatórios, vedada
pela Súmula 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei nº
11.343/06, art. 28, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 54652cd68489bc6ff500e23f10ae5ea173e92d5cd401dbe31bf52131fd97228a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

