{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89760,"origem":"stj","sha256_origem":"f6a4bc23a34a3c0fc178549605a8a6ff028805b73e51a1c4580ccc57e1ca00b5","registro_original":{"id_fonte":"000904335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989703","numero_registro":"202200678680","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM\nRECURSO ESPECIAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INADIMPLEMENTO DE\nMULTA COMPENSATÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. VEDAÇÃO\nÀ PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR DÍVIDA. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME.\nPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por A.A., condenado em decorrência\nde acordo de colaboração premiada, contra decisão monocrática que\nindeferiu pedido de progressão de regime de cumprimento de pena, sob\no fundamento de inadimplemento de multa compensatória. O recorrente\nalegou cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a\nprogressão, sustentando que a negativa viola o princípio\nconstitucional da vedação à prisão por dívida e os termos pactuados\nno acordo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões principais em discussão:(i) Se o inadimplemento\nda multa compensatória prevista no acordo de colaboração premiada\nimpede a progressão de regime acordado, mesmo diante de comprovada\nhipossuficiência financeira; e(ii) Se a interpretação das cláusulas\ndo acordo deve observar a finalidade contratual pactuada e os\nprincípios constitucionais aplicáveis.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O inadimplemento de multa compensatória por hipossuficiência\nfinanceira não pode, isoladamente, justificar a negativa de\nprogressão de regime penal, sob pena de afronta ao princípio\nconstitucional que veda a privação de liberdade por dívida (CF/1988,\nart. 5º, LXVII).\n4. Acordos de colaboração premiada, como negócios jurídicos\nprocessuais de natureza contratual, devem ser interpretados de forma\nestrita e conforme os princípios fundamentais do ordenamento\njurídico, garantindo equilíbrio entre direitos e deveres das partes.\n5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que o inadimplemento\nde penas de caráter pecuniário, em razão de hipossuficiência\ncomprovada, não impede a progressão de regime, salvo demonstração\ninequívoca de capacidade financeira pelo credor.\n6. No caso, a hipossuficiência financeira do recorrente foi alegada\ne corroborada por evidências nos autos, sem que o juízo de origem\ntenha demonstrado capacidade de pagamento ou a intencionalidade no\ninadimplemento.\n7. O acordo de colaboração premiada não prevê expressamente a\nquitação da multa como requisito para a progressão de regime,\nconfigurando-se a negativa como interpretação extensiva em prejuízo\ndo colaborador, em desrespeito aos princípios da boa-fé e da\nsegurança jurídica.\n8. A alienação judicial dos bens do recorrente já foi determinada,\ngarantindo a execução da obrigação pecuniária pactuada, o que afasta\na necessidade de vinculação da progressão ao pagamento imediato da\nmulta.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo mo julgamento, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto (voto-vista) votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d4a9546470be30f11d116301be9175a592f0578fbf20cf62f0dbf265123f20c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
