{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89762,"origem":"stj","sha256_origem":"c03ebd4c5956d0c3cbc24532e79bb9345d46b7db4a3f18b16db8d85553b71cbe","registro_original":{"id_fonte":"000904369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981677","numero_registro":"202500491220","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO E\nPROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Preliminarmente, cabe ressaltar que a revisão da dosimetria da\npena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações\nexcepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo\nreconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos\ncircunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Relator\nMinistro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).\n2. Em relação ao reconhecimento do tráfico privilegiado, cabe\nobservar que, nos termos do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organização criminosa.\n3. Ademais, a Quinta Turma desta Corte, alinhando-se ao entendimento\nsufragado no Supremo Tribunal Federal, além de buscar nova\npacificação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consignou que\na causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não pode ter sua aplicação\nafastada com fundamento em investigações preliminares ou processos\ncriminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena\nde violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal (RE n.\n1.283.996 AgR, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma,\njulgado em 11/11/2020). (HC n. 644.284/ES, Relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, Quinta Turma, DJe 27/9/2021).\n4.  A minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada não apenas\nporque o paciente responde a outra ação penal, pela prática do mesmo\ndelito, mas também devido à apreensão da droga em sua residência -\n60 porções de cocaína, pesando 16,82g (e-STJ fl. 17) -, e de\npetrechos de mercancia, tais como uma balança de precisão, e de\ndinheiro em notas trocadas, tudo isso a denotar que ele não se\ntratava de traficante esporádico.\n5. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria\nnecessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória\ndelineada nos autos, providência inviável na via estreita do habeas\ncorpus. Precedentes.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbcfe5778776aa080bdd05beb568305b154ee67ecb878ea79bfaf92000e97c76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
