{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89765,"origem":"stj","sha256_origem":"59400edda7ab386f0f648c096db6651ecd782d378d8faf4e6426d15adadeeb98","registro_original":{"id_fonte":"000904395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311866","numero_registro":"202300677915","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITOS DO\nART. 121, § 2º, INCISOS I, III e IV; E DO ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO\nPENAL. ELEVAÇÃO DA PENA PELAS AGRAVANTES EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6\n(UM SEXTO) SEM JUSTIFICATIVA CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nNÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7, STJ. DECISÃO AGRAVADA\nMANTIDA.\nI - O conhecimento do apelo nobre passou ao largo da necessidade de\nrevolvimento de fatos e provas, não sendo, assim, caso de incidência\ndo óbice da Súmula n. 7, STJ.\nII - Em razão da inexistência de critérios estabelecidos pelo\nlegislador ordinário para a definição do patamar de elevação da pena\npela incidências das atenuantes ou agravantes, a jurisprudência\ndeste Tribunal firmou-se no sentido de ser razoável o acréscimo ou\nredução da pena em 1/6 (um sexto), devendo a fixação de fração maior\nou menor ser justificada concretamente.\nAgravo regimental conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"060822fda84f872331370103e2569b71ea95419f1293ab6f395f2379154f45e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
