# Registro público: STJ — 2741078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb3f8dd910129af632d74ea0adc9ae7350a0dbef15af968a5af25c0cb603a16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO À
NEGATIVA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO
PARQUET. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO ACORDO.
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO OCORRIDA EM
AUDIÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal consiste em
prerrogativa (poder-dever) do Ministério Público, não configurando
direito subjetivo do investigado, conforme entendimento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há previsão legal que obrigue a intimação do investigado
sobre a negativa de oferecimento do acordo, cabendo-lhe exercer, na
primeira oportunidade processual, a faculdade prevista no art. 28-A,
§ 14, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido o agravante e seu defensor devidamente intimados em
audiência sobre a sentença condenatória, o prazo para interposição
do recurso de apelação teve início no primeiro dia útil subsequente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO À
NEGATIVA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PELO
PARQUET. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO ACORDO.
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO OCORRIDA EM
AUDIÊNCIA. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal consiste em
prerrogativa (poder-dever) do Ministério Público, não configurando
direito subjetivo do investigado, conforme entendimento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não há previsão legal que obrigue a intimação do investigado
sobre a negativa de oferecimento do acordo, cabendo-lhe exercer, na
primeira oportunidade processual, a faculdade prevista no art. 28-A,
§ 14, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão.
3. Tendo sido o agravante e seu defensor devidamente intimados em
audiência sobre a sentença condenatória, o prazo para interposição
do recurso de apelação teve início no primeiro dia útil subsequente.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
