{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89774,"origem":"stj","sha256_origem":"cb69c8cd498ab99b4842ca915437d5f9998744761fd0d8894a17c3a02a4ddfa0","registro_original":{"id_fonte":"000904488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2831087","numero_registro":"202404882363","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.\nDECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial\ninterposto em face de decisão do Tribunal de Justiça que anulou\nveredicto do Tribunal do Júri por ser manifestamente contrário às\nprovas dos autos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão do Conselho de Sentença, que desclassificou a conduta\nde tentativa de homicídio para lesão corporal grave, foi\nmanifestamente contrária às provas dos autos, justificando sua\nanulação pelo Tribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem fundamentou que o\nveredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos,\nespecialmente à valoração que os próprios jurados fizeram acerca das\nprovas, reconhecendo a autoria e a materialidade delitiva.\n4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de\nSentença, manifestamente contrária à prova dos autos, não viola a\nsoberania dos veredictos.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A anulação da decisão absolutória do\nConselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos,\nnão viola a soberania dos veredictos. 2. A decisão do Tribunal do\nJúri pode ser anulada quando demonstrada a total dissociação da\nconclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, 'd'.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 323.409/RJ, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Rel. p/ acórdão Min. Felix Fischer,\nTerceira Seção, DJe 8/3/2018; STJ, AgRg no AREsp 667.441/AP, Rel.\nMin. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/4/2019, DJe 22/4/2019;\nSTJ, AgRg no REsp 1.994.435/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 6/4/2023, DJe 6/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f923f47b15cc09486357451ad77b864f548eed9cc0b8fb6cf34db034de611705","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
