{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89776,"origem":"stj","sha256_origem":"5f14d4387db918a1902c4147487e9e33294c3d5ef245cac21e973ccaa5b2c684","registro_original":{"id_fonte":"000904490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2785967","numero_registro":"202404183594","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. MAJORANTE\nDO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena\naplicada ao agravante, condenado por roubo majorado pelo emprego de\narma de fogo e concurso de agentes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de origem ao\ndeslocar a fundamentação da valoração negativa da personalidade do\nagente para as circunstâncias do crime, sem alterar a pena-base.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de exclusão\nda majorante do emprego de arma de fogo, em razão da revogação do\ninciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal pela Lei n.\n13.654/2018, e do concurso de agentes, por suposta ausência de\nprovas.\nIII. Razões de decidir\n4. A mera substituição da vetorial tida como\nnegativa, com a manutenção dos mesmos fundamentos, não implica\nreformatio in pejus, pois se trata de correção de inadequação\ntécnica no nome da circunstância.\n5. A utilização de arma de fogo nos delitos de roubo continua a ser\nconsiderada majorante, apenas deslocada para o art. 157, § 2º-A, I,\ndo Código Penal, com previsão de fração mais severa de aumento.\n6. O concurso de agentes foi devidamente fundamentado pelas\ndeclarações da vítima, prova testemunhal e confissão do réu, não\nsendo possível desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de\norigem sem revolver o conjunto fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A mera substituição da vetorial tida como\nnegativa, com a manutenção dos mesmos fundamentos, não implica\nreformatio in pejus. 2. A utilização de arma de fogo nos delitos de\nroubo é considerada majorante, deslocada para o art. 157, § 2º-A, I,\ndo Código Penal. 3. O concurso de agentes pode ser fundamentado por\ndeclarações da vítima, prova testemunhal e confissão do réu, sem\nnecessidade de revolver o conjunto fático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 157, § 2º-A,\nI; Lei n. 13.654/2018.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AR Esp 382.294/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 13/04/2021; STJ, E Dv nos ER Esp n. 1.826.799/RS, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Rel. p/ acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nTerceira Seção, julgado em 08/09/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8ffec9d686e5e3b2325ddb805c751e3408a7cc9e95d0e09275a4fe35672fe9b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
