{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89777,"origem":"stj","sha256_origem":"3e1fd0d8f1cc99f6f4d8d8f6bc3fea8d3d1f936104cef8071bf94d73cbf99896","registro_original":{"id_fonte":"000904491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2828496","numero_registro":"202404832646","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante\nbusca a revaloração jurídica dos fatos, visando ao provimento do\nrecurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o reexame dos fatos e provas para alterar a condenação\npor crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência\ndoméstica, sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes\npraticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a\nmulher, à luz da Súmula 588/STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática foi mantida, pois a\nrevisão do provimento jurisdicional demandaria o reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\n5. A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos\npresentes nos autos, possui relevante valor probatório,\nespecialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar\ncontra a mulher.\n6. A reincidência do agravante justifica a fixação do regime inicial\nsemiaberto, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos.\n7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos é inviável em crimes praticados em contexto de violência\ndoméstica e familiar contra a mulher, conforme a Súmula 588/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão de matéria fático-probatória é\nvedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. A palavra da\nvítima tem especial relevância em crimes de violência doméstica. 3.\nA reincidência justifica a fixação do regime semiaberto. 4. A\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos é inviável em crimes de violência doméstica, conforme a\nSúmula 588/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 44.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.295.438/SP, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ, AgRg no\nREsp 2.112.836/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 4/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"063399f404d62d789fa8a4c912eddc862300f6f9b2ddc50e407bba1b471caaa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e1fd0d8f1cc99f6f4d8d8f6bc3fea8d3d1f936104cef8071bf94d73cbf99896","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
