{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89779,"origem":"stj","sha256_origem":"9f2b9de1e4a5bc6706ad6df3027a4180861d6624be08014fea45f061062e5fa5","registro_original":{"id_fonte":"000904494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2804411","numero_registro":"202404444782","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM\nDEPOIMENTOS INDIRETOS. IMPRONÚNCIA DO ACUSADO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do agravo\nem recurso especial e concedeu, de ofício, a ordem para\nimpronunciar o acusado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a pronúncia do acusado pode ser mantida com base em depoimentos\nindiretos e elementos colhidos na fase inquisitorial, sem provas\ndiretas e judicializadas de autoria.\nIII. Razões de decidir\n3. A pronúncia não pode se basear\nexclusivamente em depoimentos indiretos ou em elementos colhidos na\nfase inquisitorial, conforme entendimento do STJ.\n4. O depoimento da ex-companheira do acusado e os relatos de\npoliciais sobre informações de terceiros não constituem indícios\ndiretos de autoria do crime.\n5. A ausência de provas materiais e diretas que impliquem o acusado\nimpede a sua pronúncia, sendo os depoimentos indiretos insuficientes\npara tal.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A pronúncia não pode se basear\nexclusivamente em depoimentos indiretos ou elementos colhidos na\nfase inquisitorial. 2. A ausência de provas diretas e judicializadas\nde autoria impede a pronúncia do acusado\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.142.384/RS, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ,\nAgRg no AREsp 2.348.254/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 22/8/2023; STJ, HC 632.778/AL, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09/03/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA - TESTEMUNHOS INDIRETOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2348254>>-MG,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2142384>>-RS\n(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER)\n   STJ - <<HC 752618>>-RJ\n(CONDENAÇÃO - TESTEMUNHO INDIRETO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1923674>>-RS, <<HC 632778>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c864fab06355e30c6f03c40d4377b66c90052d0595b92c059ed68d0080b54baa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
