{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89784,"origem":"stj","sha256_origem":"ef501a7e2cfbbd9d62023a9fbd8c0165ac835dfc7a2a9b93ca4a2a8d195bf25c","registro_original":{"id_fonte":"000904505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"968941","numero_registro":"202404786144","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. FURTO\nQUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso\npróprio, visando a aplicação do furto privilegiado e a substituição\nda pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e\nmulta.\n2. O paciente foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão, em regime\ninicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, com a pena\nprivativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito,\npor furto qualificado mediante fraude.\n3. A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que a\nqualificadora relativa à fraude tem caráter objetivo e que a\nsubstituição da pena deveria ser por por uma restritiva de direitos\ne multa.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível o habeas corpus substitutivo de recurso próprio e se\nhá flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de\nofício.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação\ndo furto privilegiado em caso de furto qualificado mediante fraude e\na adequação da substituição da pena privativa de liberdade.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não foi conhecido por ser\nsubstitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado no\nSTJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n7. A qualificadora de fraude é de natureza subjetiva, o que impede a\naplicação do furto privilegiado, conforme a Súmula 511 do STJ.\n8. Não há direito subjetivo do réu em optar pela substituição da\npena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa.,\nquando a lei prevê a cumulação com pena pecuniária.\n9. A decisão atacada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A\nqualificadora de fraude, por ser de natureza subjetiva, impede a\naplicação do furto privilegiado. 3. Não há direito subjetivo do réu\nem optar pela substituição da pena privativa de liberdade por uma\nrestritiva de direitos e multa, quando a lei prevê a cumulação com\npena pecuniária.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, § 4º, II; CPP, art.\n654, § 2º; STJ, Súmula 511.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção,\njulgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,\nPrimeira Turma, julgado em 27/3/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"092e296f92a4477f85646c3a69645814f1ccf4da6cb64bb32dfe1426501c9d63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
