{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89787,"origem":"stj","sha256_origem":"4d318fe5c5d4521f809147d099be95dc1d00dda28d953df42c020615cf10ca9b","registro_original":{"id_fonte":"000904515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808675","numero_registro":"202300822530","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE\nNO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de\npaciente condenado por homicídio, uso de entorpecentes e posse\nirregular de arma de fogo, buscando o reconhecimento de nulidade no\njulgamento do Tribunal do Júri.\n2. A defesa alega nulidades no julgamento, como a entrega de cópias\nda denúncia aos jurados e a utilização de smartphone por um jurado\ndurante o intervalo, além de questionar a fundamentação dos acórdãos\nque mantiveram a condenação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse as alegadas nulidades no julgamento do Tribunal do Júri, como a\nentrega de cópias da denúncia aos jurados e a utilização de\nsmartphone por um jurado, configuram quebra de incomunicabilidade e\nviolação ao devido processo legal.\n4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para discutir\na inadmissão do recurso especial e as nulidades alegadas, ou se a\nrevisão criminal seria o meio apropriado.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática concluiu pela\nlegalidade da decisão do Tribunal de origem, afirmando que as\nalegações de nulidade demandam revolvimento de matéria\nfático-probatória, o que não é cabível no rito do habeas corpus.\n6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a inexistência de\nquebra de incomunicabilidade dos jurados, não havendo influência\nnegativa ou positiva entre eles durante o julgamento.\n7. O habeas corpus não é a via adequada para examinar o desacerto da\ndecisão de admissibilidade do recurso especial, sendo a revisão\ncriminal o meio apropriado para tal discussão.\n8. A defesa não apresentou argumentos novos no agravo regimental que\npudessem alterar a decisão monocrática, aplicando-se o enunciado n.\n182 da Súmula desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é a via adequada para\ndiscutir nulidades que demandam análise de matéria\nfático-probatória. 2. A revisão criminal é o meio apropriado para\nquestionar a inadmissão de recurso especial e alegadas nulidades\nprocessuais\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 472; CF/1988, art. 5º,\nXXXVIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ffc1a6190932b831cc7767754700a2d8818ab1f0a8454bdb9cfa3783f0649694","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
