{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89793,"origem":"stj","sha256_origem":"5cd45b0a070e1de98791985a592ebbfd9fd115c992adf5dfe8937b9fdb701987","registro_original":{"id_fonte":"000904524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970185","numero_registro":"202404843527","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,\ndecretada no âmbito da \"operação pó de Serra\" pela suposta prática\ndos crimes de tráfico internacional de drogas e organização\ncriminosa.\n2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à ausência de\nfundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, ausência\ndos requisitos ensejadores da prisão preventiva, condições pessoais\nfavoráveis, possibilidade de aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão, ausência de indícios de autoria e materialidade,\ne necessidade de prisão domiciliar por problemas de saúde.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela\ngarantia da ordem pública e pela periculosidade concreta,\nconsiderando a alegação de ausência de fundamentação idônea e de\nrequisitos para a prisão preventiva.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da\nprisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de alegadas\npatologias graves do agravante que exigem cuidados médicos\nespecíficos.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que decretou a prisão preventiva\nestá fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a\npericulosidade concreta do agravante e seu suposto envolvimento com\norganização criminosa.\n6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nnecessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de\norganização criminosa constitui fundamentação idônea para a prisão\npreventiva.\n7. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois\na contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão\npreventiva, não ao momento da prática criminosa.\n8. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar depende\nda comprovação inequívoca de grave doença e impossibilidade de\ntratamento no sistema prisional, o que não foi demonstrado nos\nautos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\nnecessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação de\norganização criminosa. 2. A substituição por prisão domiciliar\nrequer comprovação de grave doença e impossibilidade de tratamento\nno sistema prisional.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 916.957/MG, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no\nHC 953.277/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n18/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4984beb248ba56618a35ffcbfa6dcf609244c488cec108ddaa991187853bff4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
