{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89805,"origem":"stj","sha256_origem":"aaf62cc7d18dab8e30f8ff97cbbf5a0431594135d0a9262e8095e7d2fbef01f0","registro_original":{"id_fonte":"000904590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825195","numero_registro":"202301723312","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA\nO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso\npróprio, alegando ausência de constrangimento ilegal.\n2. A defesa sustenta que o agravante foi condenado por tráfico de\ndrogas com base em provas frágeis e por associação sem demonstração\nde estabilidade. Questiona a dosimetria da pena, alegando majoração\ncom base em condenações já alcançadas pelo período depurador, a\nnegativa do tráfico privilegiado sem fundamentação concreta, e a\nfixação do regime fechado apenas em circunstâncias genéricas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a interceptação telefônica e as provas obtidas são válidas para\nfundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o\ntráfico, e se a dosimetria da pena foi aplicada corretamente.\nIII. Razões de decidir\n4. A interceptação telefônica foi autorizada\njudicialmente, com prorrogações justificadas, e as provas obtidas\nsão consideradas válidas, conforme jurisprudência sobre\nserendipidade.\n5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo\nrelatórios de investigação e diálogos interceptados, demonstrando\nvínculo estável entre os envolvidos.\n6. A dosimetria da pena considerou corretamente os maus antecedentes\ndo agravante, não limitados ao período depurador, e o regime\nprisional mais gravoso foi justificado pelos maus antecedentes e\nreincidência.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A interceptação telefônica autorizada\njudicialmente e as provas obtidas por serendipidade são válidas para\nfundamentar a condenação. 2. A dosimetria da pena pode considerar\nmaus antecedentes não limitados ao período depurador. 3. O regime\nprisional mais gravoso é justificado pela reincidência e maus\nantecedentes do agravante.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 9.296/1996, art. 2º, II;\nCPP, art. 563; CP, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada:\nSTF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 560.442/SP,\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29.03.2021; STJ, AgRg\nno HC 691.332/DF, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 26.10.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc798d279df18b94815d1a35d94099e612364d0a3681da28b5746083a75eaa4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
