{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89813,"origem":"stj","sha256_origem":"8fba6273346550d6d9b59542e139d1938ac901cb41c0832525ee3a10b4193b4c","registro_original":{"id_fonte":"000904598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936417","numero_registro":"202402985464","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS\nANTECEDENTES. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS\nLEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, alegando ausência de flagrante\nilegalidade na dosimetria da pena. O agravante sustenta que não\npossuía maus antecedentes ao tempo do fato, pois as condenações\nutilizadas para valorar negativamente a circunstância foram\nproferidas após a prática do delito de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse condenações por fatos anteriores ao crime, mas com trânsito em\njulgado posterior, podem ser consideradas como maus antecedentes\npara afastar a aplicação do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte entende que\ncondenações por fatos anteriores, ainda que com trânsito em julgado\nposterior, podem ser consideradas como maus antecedentes.\n4. A aplicação do tráfico privilegiado requer que o agente seja\nprimário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa, requisitos não\npreenchidos pelo agravante.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Condenações por fatos anteriores ao crime,\ncom trânsito em julgado posterior, podem ser consideradas como maus\nantecedentes. 2. A aplicação do tráfico privilegiado requer o\ncumprimento cumulativo dos requisitos legais, incluindo bons\nantecedentes.\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, §§ 2º e 3º; Lei nº\n11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 2.269.757/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no HC 835.740/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, AgRg no AREsp\n2.379.392/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 8/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f35ba556288b5143b35ee042f67d579cbdf231fab9f0c06068d4d75cf5d244f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
