# Registro público: STJ — 2684250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 097e3a7fa73525d175ac3573f024f52549e6bb26b905994e042c3408084ce8c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904692
- **Número de registro na fonte:** 202402442635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
TRIBUTÁRIA A MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PREJUÍZO AOS
COFRES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CÍVEL QUE NÃO
VINCULA A INSTÂNCIA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental impugna decisão que não conheceu do recurso
especial com base na Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento de
matéria fático-probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação do agravante foi fundamentada em prova robusta
analisada pelas instâncias ordinárias, evidenciando o dolo na
prática dos atos criminosos, em especial na obtenção de vantagem
econômica indevida decorrente de contratação direta sem observância
das normas legais.
- **Item 3 (texto oficial):** A absolvição do agravante no juízo cível não vincula a instância
criminal, uma vez que são esferas independentes e o exame da esfera
cível alicerçou-se em insuficiência de provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
TRIBUTÁRIA A MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PREJUÍZO AOS
COFRES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CÍVEL QUE NÃO
VINCULA A INSTÂNCIA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental impugna decisão que não conheceu do recurso
especial com base na Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento de
matéria fático-probatória.
2. A condenação do agravante foi fundamentada em prova robusta
analisada pelas instâncias ordinárias, evidenciando o dolo na
prática dos atos criminosos, em especial na obtenção de vantagem
econômica indevida decorrente de contratação direta sem observância
das normas legais.
3. A absolvição do agravante no juízo cível não vincula a instância
criminal, uma vez que são esferas independentes e o exame da esfera
cível alicerçou-se em insuficiência de provas.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
