{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8983,"origem":"stj","sha256_origem":"58badceb3bd0de482476aaa02ed9573fe58530811321fb1ade56a4e3ff7c6c43","registro_original":{"id_fonte":"000823600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992550","numero_registro":"202103131393","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS.\nAUTOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART.\n82 DO CPC/15. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em\nrecurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.\n2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se,\npor analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n3. ?Incumbe ao autor adiantar os gastos relativos a ato cuja\nrealização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do\nMinistério Público quando sua intervenção ocorrer como fiscal da\nordem jurídica (art. 85, § 1º, do CPC/2015)? (REsp n. 1.680.167/SP,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 5/2/2019, DJe de 12/2/2019.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada\ne, em\nnovo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d873bf0bdc7e26dab7bd8bab9b37aa149326547505c671cf6a0b16a5de47610d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
