{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89839,"origem":"stj","sha256_origem":"23a149fa139eb4fc44da41a2d35422ac9be1123a3e732b4b1cb5e5c77fdc4fd8","registro_original":{"id_fonte":"000904724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no AgRg no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2664229","numero_registro":"202402095375","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.\nINADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão\nque não conheceu agravo regimental por intempestividade.\n2. O requerente alega a tempestividade do recurso e sustenta\nviolação dos princípios do contraditório, ampla defesa e\ninstrumentalidade das formas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da\nausência de previsão legal ou regimental.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça entende que\nnão é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência\nde previsão legal ou regimental.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Pedido não conhecido.\nTese de julgamento:  \"É manifestamente incabível a interposição de\npedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão\nlegal ou regimental\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RCD no AgRg no HC n.\n900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n16/10/2024; STJ, RCD no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.171.055/SP, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a61cb1ae89db2642ad47b274d5619bbe7a25af55b31550395fd5e29f849fb959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23a149fa139eb4fc44da41a2d35422ac9be1123a3e732b4b1cb5e5c77fdc4fd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
