# Registro público: STJ — 984121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff8b5bdb4647ca54a5b6b4a615d8b42b2df9a915301c568502116d0137508eae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904874
- **Número de registro na fonte:** 202500621991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. APREENSÃO DE 96KG DE MACONHA.
RISCO DE REITERAÇÃO (MULTIRREINCIDENTE). NECESSIDADE DE REGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de grande quantidade de droga, cerca de 96kg de maconha.
Além disso, o paciente é multirreincidente, tendo sido condenado por
roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. Prisão mantida para
resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. APREENSÃO DE 96KG DE MACONHA.
RISCO DE REITERAÇÃO (MULTIRREINCIDENTE). NECESSIDADE DE REGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Caso que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de grande quantidade de droga, cerca de 96kg de maconha.
Além disso, o paciente é multirreincidente, tendo sido condenado por
roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. Prisão mantida para
resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ff8b5bdb4647ca54a5b6b4a615d8b42b2df9a915301c568502116d0137508eae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ff8b5bdb4647ca54a5b6b4a615d8b42b2df9a915301c568502116d0137508eae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

