# Registro público: STJ — 866020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89843/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f878f38dbd8593dbe0b277a9064d9ab6cfaee2eadeae4cd74c5a0dd28638708

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904929
- **Número de registro na fonte:** 202303991346
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO
MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. ACRÉSCIMOS REALIZADOS ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. PREJUÍZO
NÃO DEMONSTRADO. READEQUAÇÃO TÍPICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a
desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir
integralmente as razões do habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático, violando, assim, o princípio da
dialeticidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de nulidade do aditamento da denúncia não se sustenta,
pois o ato ocorreu antes da citação, sem prejuízo ao contraditório e
à ampla defesa, inexistindo demonstração de prejuízo concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da tipificação penal exige revolvimento
fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas
corpus. O Tribunal de origem concluiu que o agravante teve
participação relevante na empreitada criminosa, sendo inviável a
reclassificação da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há que se falar em bis in idem diante da autonomia de
desígnios entre os crimes de roubo majorado com restrição da
liberdade da vítima e o de extorsão mediante sequestro, cometido em
seguida.
- **Item 5 (texto oficial):** A pena-base foi majorada com esteio em fundamentos idôneos, que
demonstram que as condutas praticadas desbordam daquilo que
ordinariamente se espera em delitos da espécie dos cometidos neste
caso, de maneira que não há que se falar em redimensionamento das
sanções, sobretudo considerando os estreitos limites cognitivos do
habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO
MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. ACRÉSCIMOS REALIZADOS ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. PREJUÍZO
NÃO DEMONSTRADO. READEQUAÇÃO TÍPICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
DOSIMETRIA DA PENA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a
desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir
integralmente as razões do habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático, violando, assim, o princípio da
dialeticidade.
2. A tese de nulidade do aditamento da denúncia não se sustenta,
pois o ato ocorreu antes da citação, sem prejuízo ao contraditório e
à ampla defesa, inexistindo demonstração de prejuízo concreto.
3. A revisão da tipificação penal exige revolvimento
fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas
corpus. O Tribunal de origem concluiu que o agravante teve
participação relevante na empreitada criminosa, sendo inviável a
reclassificação da conduta.
4. Não há que se falar em bis in idem diante da autonomia de
desígnios entre os crimes de roubo majorado com restrição da
liberdade da vítima e o de extorsão mediante sequestro, cometido em
seguida.
5. A pena-base foi majorada com esteio em fundamentos idôneos, que
demonstram que as condutas praticadas desbordam daquilo que
ordinariamente se espera em delitos da espécie dos cometidos neste
caso, de maneira que não há que se falar em redimensionamento das
sanções, sobretudo considerando os estreitos limites cognitivos do
habeas corpus.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f878f38dbd8593dbe0b277a9064d9ab6cfaee2eadeae4cd74c5a0dd28638708
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

