# Registro público: STJ — 977266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30356ca6424b00cf3e24d62b72dc0663bf60af49c48017372ee2d1ab6ce2d2a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PRINTS DE REDES SOCIAIS E MENSAGENS
ELETRÔNICAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE
NÃO COMPROVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige a demonstração
da materialidade delitiva por meio de provas idôneas, sendo
imprescindível a apreensão de substância entorpecente ou outros
elementos concretos que demonstrem a traficância.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a condenação foi fundamentada essencialmente em prints
de redes sociais e mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de
drogas, o que contraria a orientação consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão monocrática, ao conceder a ordem de ofício, alinhou-se
à jurisprudência desta Corte, que exige a comprovação concreta da
materialidade do delito de tráfico de drogas, afastando condenações
baseadas exclusivamente em elementos indiciários.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do conjunto probatório pelo habeas corpus é cabível
quando há flagrante constrangimento ilegal, como no presente caso,
em que a condenação carece de suporte probatório mínimo exigido para
a tipificação do delito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental ministerial não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PRINTS DE REDES SOCIAIS E MENSAGENS
ELETRÔNICAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE
NÃO COMPROVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige a demonstração
da materialidade delitiva por meio de provas idôneas, sendo
imprescindível a apreensão de substância entorpecente ou outros
elementos concretos que demonstrem a traficância.
2. No caso, a condenação foi fundamentada essencialmente em prints
de redes sociais e mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de
drogas, o que contraria a orientação consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
3. A decisão monocrática, ao conceder a ordem de ofício, alinhou-se
à jurisprudência desta Corte, que exige a comprovação concreta da
materialidade do delito de tráfico de drogas, afastando condenações
baseadas exclusivamente em elementos indiciários.
4. A revisão do conjunto probatório pelo habeas corpus é cabível
quando há flagrante constrangimento ilegal, como no presente caso,
em que a condenação carece de suporte probatório mínimo exigido para
a tipificação do delito.
5. Agravo regimental ministerial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
