{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89850,"origem":"stj","sha256_origem":"f307e7ddeb69dcbe3288b9014e060748513596041ffc6d8a9edb7b2bcd2c84c1","registro_original":{"id_fonte":"000904941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974149","numero_registro":"202500060011","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PLEITO\nDE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21,\nXIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega flagrante\nilegalidade e ausência de elementos para a condenação, apresentando\nnova prova consistente em depoimento judicial que confirmaria a\ninocência do acusado.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus é a via adequada para reexame de matéria\nfático-probatória, especialmente diante da apresentação de nova\nprova após o trânsito em julgado.\nIII. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para\napreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que\ndemandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado\npelos limites do writ.\n4. A apresentação de nova prova após o trânsito em julgado não\njustifica a concessão de habeas corpus, pois a via eleita não admite\ndilação probatória.\nIV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. O habeas corpus não é a via adequada para\napreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que\ndemandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado\npelos limites do writ\".\nDispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c; RISTJ,\nart. 210.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n03.07.2024; STJ, AgRg no HC 876.302/SP, Rel. Min.\nOtávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"465d6ffa91f165ff82818638e8f6061f46ab98e8336b2886682ff54e1804ac13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
