# Registro público: STJ — 921020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52e7d33be19166ff16796be6716368ddb41ec0800a0a56151ca9788df9e8c996

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904951
- **Número de registro na fonte:** 202402098797
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO AO CASO DO ENUNCIADO 171 DA SÚMULA
DESTA CORTE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 171/STJ, "cominadas cumulativamente, em lei
especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a
substituição da prisão por multa".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, as penas restritivas de direitos arbitradas em
substituição à privativa de liberdade devem ser escolhidas pelo
juiz, observado seu poder discricionário, não cabendo ao réu optar
por aquela que julgar mais benéfica. Consequentemente, não se
vislumbra a ocorrência da reformatio in pejus, uma vez que o
Tribunal apenas corrigiu um equivoco na aplicação da pena restritiva
de direito, adotando aquela que achou mais adequada à espécie (ut,
AgRg no REsp n. 1.792.063/MG, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, DJe 09/04/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, desconstituir a conclusão do Tribunal a quo quanto à
pena restritiva mais adequada ao paciente, além de configurar ofensa
ao princípio do livre convencimento motivado do julgador,
demandaria inevitável revolvimento do contexto fático probatório,
procedimento incompatível com a natureza do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO AO CASO DO ENUNCIADO 171 DA SÚMULA
DESTA CORTE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 171/STJ, "cominadas cumulativamente, em lei
especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a
substituição da prisão por multa".
2. Ademais, as penas restritivas de direitos arbitradas em
substituição à privativa de liberdade devem ser escolhidas pelo
juiz, observado seu poder discricionário, não cabendo ao réu optar
por aquela que julgar mais benéfica. Consequentemente, não se
vislumbra a ocorrência da reformatio in pejus, uma vez que o
Tribunal apenas corrigiu um equivoco na aplicação da pena restritiva
de direito, adotando aquela que achou mais adequada à espécie (ut,
AgRg no REsp n. 1.792.063/MG, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, DJe 09/04/2019).
3. Por fim, desconstituir a conclusão do Tribunal a quo quanto à
pena restritiva mais adequada ao paciente, além de configurar ofensa
ao princípio do livre convencimento motivado do julgador,
demandaria inevitável revolvimento do contexto fático probatório,
procedimento incompatível com a natureza do habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 52e7d33be19166ff16796be6716368ddb41ec0800a0a56151ca9788df9e8c996
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

