# Registro público: STJ — 984607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f64aa63b64bd1af629b02bfe4fd67a4a20dcbdff95680e6b4dd77dc074a221d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904958
- **Número de registro na fonte:** 202500660880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO
QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
PENAL EM RAZÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL CÍVEL.  PROPRIEDADE DOS BENS
EM DISCUSSÃO. ART. 92 DO CPP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa busca a suspensão da ação penal em razão da existência
de questões prejudiciais que dependem do julgamento das ações
cíveis.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante foi denunciada pela prática do crime de furto
qualificado pelo abuso de confiança, sob a acusação de haver
subtraído, para si, 21 cheques pertencentes à empresa GAP
Administradora de Bens Imóveis Ltda - ME, da qual seu ex-companheiro
era administrador, utilizando-se da relação pessoal entre ambos
para ter acesso aos bens.
- **Item 3 (texto oficial):** "O sobrestamento da ação penal para aguardar solução na seara
cível acontecerá obrigatoriamente apenas em caso de controvérsia
séria e fundada sobre o estado civil das pessoas (art. 92 do CPP).
Em se tratando de questão diversa, mesmo que de difícil solução,
tem-se apenas suspensão facultativa, cuja conveniência deve ser
avaliada pelo Juízo criminal, o que se evidencia pela expressão
poderá suspender constante no art. 93 do CPP."  (HC n. 503.954/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
23/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a subtração realizada pela agravante se deu em relação
a bens da empresa GAP, de modo que, efetivamente não se justifica a
suspensão da ação penal nos termos do art. 92 do CPP - em virtude da
pendência de ação de reconhecimento e dissolução de união estável -
pois a solução da questão penal não depende do desfecho da matéria
a ser dirimida na esfera cível.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão agravada está devidamente fundamentada, inexistindo
flagrante ilegalidade que justifique sua reforma.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO
QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
PENAL EM RAZÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL CÍVEL.  PROPRIEDADE DOS BENS
EM DISCUSSÃO. ART. 92 DO CPP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.  A defesa busca a suspensão da ação penal em razão da existência
de questões prejudiciais que dependem do julgamento das ações
cíveis.
2. A agravante foi denunciada pela prática do crime de furto
qualificado pelo abuso de confiança, sob a acusação de haver
subtraído, para si, 21 cheques pertencentes à empresa GAP
Administradora de Bens Imóveis Ltda - ME, da qual seu ex-companheiro
era administrador, utilizando-se da relação pessoal entre ambos
para ter acesso aos bens.
3. "O sobrestamento da ação penal para aguardar solução na seara
cível acontecerá obrigatoriamente apenas em caso de controvérsia
séria e fundada sobre o estado civil das pessoas (art. 92 do CPP).
Em se tratando de questão diversa, mesmo que de difícil solução,
tem-se apenas suspensão facultativa, cuja conveniência deve ser
avaliada pelo Juízo criminal, o que se evidencia pela expressão
poderá suspender constante no art. 93 do CPP."  (HC n. 503.954/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
23/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
4.  No caso, a subtração realizada pela agravante se deu em relação
a bens da empresa GAP, de modo que, efetivamente não se justifica a
suspensão da ação penal nos termos do art. 92 do CPP - em virtude da
pendência de ação de reconhecimento e dissolução de união estável -
pois a solução da questão penal não depende do desfecho da matéria
a ser dirimida na esfera cível.
5. A decisão agravada está devidamente fundamentada, inexistindo
flagrante ilegalidade que justifique sua reforma.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5f64aa63b64bd1af629b02bfe4fd67a4a20dcbdff95680e6b4dd77dc074a221d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

