{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89865,"origem":"stj","sha256_origem":"a3ca330d5fdc1644bac697f000fdcff334054db99adc77bb8ec3f5425b9c2de0","registro_original":{"id_fonte":"000904965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2799149","numero_registro":"202404366714","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou-lhe\nprovimento, mantendo a condenação da recorrente pelo crime de\ntráfico de drogas. A agravante sustenta a insuficiência probatória\npara a condenação e a inexistência de elementos que indiquem a\ndestinação comercial do entorpecente apreendido.\nII. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber\nse a absolvição da recorrente, sob a alegação de insuficiência\nprobatória, pode ser realizada sem o reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir 3. A instância ordinária fundamentou a\ncondenação na apreensão de entorpecentes na posse da recorrente e\nnos depoimentos dos policiais militares e de testemunha que\nindicaram a destinação comercial da droga, elementos considerados\nidôneos para a condenação.\n4. O fato de a droga não estar fracionada ou embalada para a venda\nnão descaracteriza o tráfico, pois a posse de entorpecentes em\nresidência configura o crime previsto no art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, na modalidade \"ter em depósito\" ou \"guardar\".\n5. Para afastar a conclusão do tribunal de origem e absolver a\nrecorrente, seria necessário o revolvimento fático-probatório,\nmedida inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.\n7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A revisão da condenação por tráfico de\ndrogas, quando fundamentada em provas idôneas, exige revolvimento\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de\nfracionamento ou embalagem do entorpecente não descaracteriza o\ntráfico, sendo suficiente a posse da droga para a incidência do art.\n33 da Lei n. 11.343/2006. 3. O depoimento de policiais, quando\nharmônico e corroborado por outros elementos de prova, possui\nvalidade probatória e pode fundamentar condenação.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; CP, art.\n180; Súmula 7/STJ.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.707.770/DF,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de\n14/2/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.293.359/MG, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 7/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f48a310195274f6b89f38bb9a3e818df8bc35307f7a1224e1a5629cbd4eea26c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
