{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89867,"origem":"stj","sha256_origem":"56a14bdb0a178e6f2fa270e93a53deea6e12c598077ca4dfff0db23b110d21f6","registro_original":{"id_fonte":"000904968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482643","numero_registro":"202303795322","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do\nagravante por apropriação indébita tributária, tipificada no art.\n2º, II, da Lei n. 8.137/1990.\n2. O agravante, na condição de administrador de empresa, deixou de\nrecolher, no prazo legal, o ICMS cobrado dos adquirentes, gerando\ndébito perante o Fisco Estadual.\n3. A defesa alega inépcia da denúncia, omissão, atipicidade da\nconduta, responsabilidade penal objetiva e inexigibilidade de\nconduta diversa.\nII. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em\nverificar se houve inépcia da denúncia, omissão do acórdão e a\ntipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS.\nIII. Razões de decidir 5. Não se vislumbra a alegada inépcia da\ndenúncia, porquanto a exordial acusatória descreveu de forma\ncircunstanciada e em extensa narrativa toda a ação criminosa,\napontando, em minúcias, a conduta que ensejou a formação da opinio\ndelicti do Ministério Público.\n6. Não há falar em omissão se o Tribunal de origem decidiu as\nquestões suscitadas pela parte em decisão suficientemente motivada.\n7. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a\ncontumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela\ninadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização.\n8. A análise quanto às alegações de excludente de ilicitude e\nculpabilidade demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o\nque é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não se vislumbra a alegada inépcia da\ndenúncia, porquanto a exordial acusatória descreveu de forma\ncircunstanciada e em extensa narrativa toda a ação criminosa. 2. Não\nhá falar em omissão se o Tribunal de origem decidiu as questões\nsuscitadas pela parte em decisão suficientemente motivada. 3. A\ntipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e\ncontumácia. 4. A análise de excludentes de ilicitude e culpabilidade\ndemanda reexame de provas, vedado em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 2º, II;\nCPP, art. 41.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.702.519/SC,\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.09.2020; STJ,\nAgRg no HC 476.704/SC, Min.\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 06.06.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0243e2776c1a24ddebca9c4e654f637396f04443ac89353892bac8fffdd3d78c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
