{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89871,"origem":"stj","sha256_origem":"e9b95190ebf5bdde59b6b5f881162d177ab449a45794a8c72decaba0a87a8f99","registro_original":{"id_fonte":"000900706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2752814","numero_registro":"202403576781","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nLICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado quanto à\nnecessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da\ndiligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n.\n158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz). Nesse sentido,\nfoi reconhecido ser essencial a demonstração de prévia e fundada\nsuspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito (art. 244 do CPP).\n2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de\nfontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e\ntirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis\ne, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário.\nPrecedentes.\n3. Exige-se, ainda, a chamada referibilidade, que diz com a prévia\nvinculação da diligência às suas finalidades legais. A abordagem sem\nnenhuma menção à mínima investigação prévia ou suspeita de posse\ndos elementos indicados no art. 244 do CPP não observa tal\nrequisito.\n4. No caso concreto, contudo, depreende-se da narrativa fática\napresentada pelas instâncias ordinárias que a abordagem teve por\norigem comportamento dos acusados que, ao perceberem a aproximação\nda guarnição, empreenderam fuga, portando sacolas nas mãos, fato que\nlastreou as buscas pessoais, com apreensão de 12 (doze) porções de\ncrack (7,38g), 23 (vinte e três) porções de cocaína (60,55g) e 20\n(vinte) porções de maconha (550,53g).\n5. O acolhimento da tese defensiva, contrária à conclusão externada\nno acórdão de origem acerca da legalidade da busca pessoal, exigiria\namplo revolvimento probatório, o que não se coaduna com o escopo do\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n6. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de\ndesconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada,\nde modo que merece ser integralmente mantida.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 867782>>-GO, <<AgRg nos EDcl no AREsp 2675519>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2464319>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f37d961ac6e5a0f54e5d772631ffc1392b5ea2f36281b400c86c6a0f7975ec7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
