# Registro público: STJ — 205269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2de4f0be98622fae23da544d923f9b59016b8fdd761f9764f8b9a6f7b1247dd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do
agravante, ressaltou o réu foi preso efetuando manobras perigosas em
frente a uma delegacia de polícia, e que, em concurso de pessoas,
portava arma de fogo com carregador e munições, bem como trazia
consigo variedade de drogas para comércio - 22 pinos de maconha e
cocaína acondicionada em 29 pinos e 5 sacos tipo "ziploc" -e
dinheiro, circunstâncias que justificam idoneamente a segregação
cautelar para garantia da ordem pública e afastam a possibilidade de
aplicação de medida cautelar mais branda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do
agravante, ressaltou o réu foi preso efetuando manobras perigosas em
frente a uma delegacia de polícia, e que, em concurso de pessoas,
portava arma de fogo com carregador e munições, bem como trazia
consigo variedade de drogas para comércio - 22 pinos de maconha e
cocaína acondicionada em 29 pinos e 5 sacos tipo "ziploc" -e
dinheiro, circunstâncias que justificam idoneamente a segregação
cautelar para garantia da ordem pública e afastam a possibilidade de
aplicação de medida cautelar mais branda.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
