{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89876,"origem":"stj","sha256_origem":"369573c2efe7ab117619958ebb5f219493831f1d07ec13d59e447a50857ac486","registro_original":{"id_fonte":"000900813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949826","numero_registro":"202403714242","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES\nCRIMINAIS. VALOR DO BEM NÃO IRRISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior reafirmou, no julgamento\ndos EAREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\n3ª S., DJe 10/12/2015), o entendimento de que, em regra, a\nreiteração delitiva impossibilita a aplicação do princípio da\ninsignificância nos crimes de furto, ressalvada a possibilidade de\nas instâncias ordinárias, no exame do caso concreto, entenderem pela\nsua incidência.\n2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a\nincidência do princípio da insignificância em razão da reiteração\ndelitiva do acusado e do alto valor do bem subtraído.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"877154047a689ae5774398ea0baae95135f89a26951c83693edc9041cea875b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
