# Registro público: STJ — 2629722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 439dadee07dadd703ce96ec93da0d82b3612042d5ab23b2da2ef79b1bfb35377

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PLEITO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental" (RCD no AgInt no
REsp n. 1.385.520/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 27/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PLEITO NÃO
CONHECIDO.
1. "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental" (RCD no AgInt no
REsp n. 1.385.520/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 27/4/2022).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
