{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89885,"origem":"stj","sha256_origem":"b2ade1d3d5c2c6f25de29dd568b8bfa07873c20fcb2e993a081a9c56dc8a3450","registro_original":{"id_fonte":"000900862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2466551","numero_registro":"202303358496","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. HOMICÍDIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NULIDADES.\nUSO DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE\nN. 11. NÃO VERIFICADA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA\nÀ PROVA DOS AUTOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DUAS QUALIFICADORAS. RÉU\nREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise\nmonocrática do recurso pelo relator, notadamente pela possibilidade\nde submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição\nde agravo regimental.\n2. Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira\nSeção desta Corte, \"o emprego de algemas durante o julgamento\nplenário não viola a Súmula vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal\nFederal, quando necessário para garantir a segurança de todos os\npresentes, como demonstrado pelo Juiz  Presidente do Tribunal do\nJúri no caso (HC n. 507.207/DF, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\nDJe 12/6/2020)\" (AgRg no REsp n. 1.894.634/SP, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de\n31/8/2021.)\n3. In casu, a manutenção das algemas foi justificada \"pela falta de\ninfraestrutura do prédio do fórum, no reduzido tamanho da sala, bem\ncomo na distância dos depoentes a menos de 02 (dois) metros durante\nos trabalhos, revelando sério perigo à integridade física dos\npresentes\".\n4. O veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando\nse revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras\npalavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum\nrespaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de\norigem no julgamento do recurso de apelação.\n5. Na espécie, o Tribunal de origem expôs fundamentação concreta,\ncom amparo nos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, a fim de\namparar sua conclusão de que a decisão condenatória do Conselho de\nSentença está em sintonia com a prova dos autos.\n6. A alegação do recorrente de que não seria o autor do homicídio\ndescrito na denúncia demanda amplo revolvimento do conjunto\nfático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena\ndeve ser fundamentada e proporcional, não havendo direito subjetivo\nà adoção de fração específica, mas exigindo-se motivação adequada.\n8. No caso, a primeira fase teve um aumento de 1/6 em razão dos maus\nantecedentes e a segunda fase de 1/5 em razão da reincidência e da\nagravante do motivo torpe, o que se revela adequado e proporcional.\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df49ca9e67b120977dcae198cbbc7a75659d6a78c38b13f634fcf78d2678f379","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
