{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89886,"origem":"stj","sha256_origem":"46a052a1a51c3a489f7565fdce25ffa30ae7df513cb88bcc10907c6e08d3416b","registro_original":{"id_fonte":"000900863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453904","numero_registro":"202302883711","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO\nJULGAMENTO.  REITERAÇÃO DO RECURSO ANTERIOR COM OS MESMOS\nFUNDAMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade\nou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para\na revisão do que foi decidido, no caso de inconformismo da parte.\n2. Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo,\nporquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam,\nem verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do\njulgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal.\n3. Não apenas aos órgãos do Poder Judiciário cabe zelar pela\nrazoável duração do processo, competindo também às partes da relação\nprocessual, por intermédio de seus procuradores, proporcionar os\nmeios que garantam a celeridade de sua tramitação.\n4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1%\nsobre o valor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, com imposição de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cce59805cd38ff8dbb8e86e59f67bb719095edfc84b18103ac0deb24777b629a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
