# Registro público: STJ — 1461401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce570f412b374ee920012e4e4c5419eda5ed4b4c6e90d641792cbd6158dfdc8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO
DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Corte Superior, o "reconhecimento
da atenuante prevista no art. 66 do CP é uma permissão dada ao
magistrado para considerar qualquer fato relevante para reduzir a
sanção imposta e o Tribunal de Justiça a afastou no caso concreto.
Assim, por se tratar de uma discricionariedade do julgador, vale o
argumento de que para rever a conclusão do julgado estadual seria
necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência
descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ" (AgRg nos
EDcl no AREsp n. 2.008.377/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, DJe de 17/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO
DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte Superior, o "reconhecimento
da atenuante prevista no art. 66 do CP é uma permissão dada ao
magistrado para considerar qualquer fato relevante para reduzir a
sanção imposta e o Tribunal de Justiça a afastou no caso concreto.
Assim, por se tratar de uma discricionariedade do julgador, vale o
argumento de que para rever a conclusão do julgado estadual seria
necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência
descabida em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ" (AgRg nos
EDcl no AREsp n. 2.008.377/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, DJe de 17/10/2022).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** ce570f412b374ee920012e4e4c5419eda5ed4b4c6e90d641792cbd6158dfdc8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

