# Registro público: STJ — 963302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89913/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60d13432e3b8669ca1814c0b6023f474b7d583c0d581d409dd09229324d24b18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admite-se, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando,
para tanto, bastar a revaloração dos fatos e das provas já
devidamente colhidos ao longo de toda a instrução probatória e
delineados no acórdão, como no caso em exame.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que a palavra dos agentes policiais, como regra, autorize a
imposição do decreto condenatório, entendo que, no caso em exame,
as declarações prestadas não permitem concluir, com juízo de certeza
necessário, que o acusado tenha praticado o delito de tráfico de
drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreensão da droga, por si só, não indica a realização do tipo
inserto no art. 33 da Lei de Drogas, notadamente se considerada a
quantidade que foi encontrada. Não há notícia de que o agravado
tenha sido apreendido em atos de mercancia; tampouco de que tenham
sido localizados com ele petrechos comuns ao tráfico (balança de
precisão, calculadora, material para embalar a droga, etc.).
Ademais, ao ser ouvido em juízo, o acusado negou a prática do delito
e alegou que estava no local apenas para comprar entorpecentes para
seu próprio consumo.
- **Item 4 (texto oficial):** Insta salientar, ainda, que a avaliação do acervo probatório deve
ser realizada balizada pelo princípio do favor rei. Ou seja,
remanescendo dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado,
imperiosa será a sua absolvição, tendo em vista que sobre a acusação
recai o inafastável ônus de provar o que foi veiculado na denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Admite-se, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando,
para tanto, bastar a revaloração dos fatos e das provas já
devidamente colhidos ao longo de toda a instrução probatória e
delineados no acórdão, como no caso em exame.
2. Ainda que a palavra dos agentes policiais, como regra, autorize a
imposição do decreto condenatório, entendo que, no caso em exame,
as declarações prestadas não permitem concluir, com juízo de certeza
necessário, que o acusado tenha praticado o delito de tráfico de
drogas.
3. A apreensão da droga, por si só, não indica a realização do tipo
inserto no art. 33 da Lei de Drogas, notadamente se considerada a
quantidade que foi encontrada. Não há notícia de que o agravado
tenha sido apreendido em atos de mercancia; tampouco de que tenham
sido localizados com ele petrechos comuns ao tráfico (balança de
precisão, calculadora, material para embalar a droga, etc.).
Ademais, ao ser ouvido em juízo, o acusado negou a prática do delito
e alegou que estava no local apenas para comprar entorpecentes para
seu próprio consumo.
4. Insta salientar, ainda, que a avaliação do acervo probatório deve
ser realizada balizada pelo princípio do favor rei. Ou seja,
remanescendo dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado,
imperiosa será a sua absolvição, tendo em vista que sobre a acusação
recai o inafastável ônus de provar o que foi veiculado na denúncia.
5. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<HC 877943>>-MS
(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE DELITIVA - APREENSÃO DE
DROGAS)
   STJ - <<HC 727297>>-SP
(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - ÓRGÃO ACUSADOR - PROVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2101494>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 984420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128277/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 988409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128270/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
