# Registro público: STJ — 1822033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-08
- **Publicação:** 2022-08-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca74e6b0209616f6e2bb9fb8e5cf6edb18a371604f0afde8196cfe1d4f20618a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
E RESIDENCIAL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STF E DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins do art. 1.036 do CPC: "É válida a penhora do bem de
família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja
residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da
Lei n. 8.009/1990."
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
E RESIDENCIAL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STF E DO STJ.
1. Para fins do art. 1.036 do CPC: "É válida a penhora do bem de
família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja
residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da
Lei n. 8.009/1990."
2. No caso concreto, recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese (TEMA 1.091):
"É válida a penhora do bem de família de fiador dado em contrato de
locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do
inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990".  Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E
RESIDENCIAL - PENHORABILIDADE DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1803669>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1899434>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1893935>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1881570>>-RS
   STF - [[RE 1307334]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1127),
         [[Rcl-AgR-ED 38822]],
         [[RE-AgR-ED 1260497]],
         [[RE-ED-AgR 1240968]],
         [[RE-AgR 1292768]]

## Súmulas citadas

- STJ:549

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00007
(COM A REDAÇÃO DADA PELA 8.245/1991)
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000549

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1822040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8993/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
- [STJ — 1933270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23705/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1888863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/804/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
